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SEGURO AGRÍCOLA PARA SAFRA DE SOJA.

Informações e Orientações sobre a contratação e acompanhamento do seguro para a safra de Soja.

SEGURO DE PRODUTIVIDADE:
Protege a produtividade em sc/ha em valor definido na contratação.
Ex: 40sc/ha a um preço de R$80,00sc = custo de produção garantido de R$3.200,00/ha.

Em caso de sinistro, será indenizada a diferença entre a produtividade garantida e a colhida.
<em>Ex: Colhido 20sc/ha. 40sc/ha – 20sc/ha = Indenização de 20sc/ha ao preço de R$80,00sc.

RISCOS COBERTOS:
Seca; geada; chuva excessiva; tromba d’água; granizo; ventos frios/fortes; incêndio; raio e variação excessiva de temperatura.

RISCOS NÃO COBERTOS:
1. pragas; doenças; ervas daninhas; falhas de estande e lavouras implantadas SEM obediência ao Zoneamento Agrícola.
*Qualidade dos grãos (grãos avariados, mofados,ardidos, germinados e quebrados NÃO são cobertos, exceto para algumas Seguradoras quando for contratada esta cobertura)
** Estes riscos, se relatados no laudo final de colheita, terão impactos diretos na indenização.

2 . Solo tipo 1 (aceito apenas em algumas seguradoras sob consulta no momento da contratação e indicado na apólice)

3 . Solo tipo 2 (aceita, entretanto verificar que a classificação do Solo tipo 2 obedece a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008, do MAPA)

4. São aceitas somente lavouras que estejam no 3° ano consecutivo de plantio. 1º e 2º anos pós pastagem ou mata nativa não são aceitas.

VIGÊNCIA DA COBERTURA BÁSICA:
Inicia quando 70% ou mais da lavoura atinge a 2ª folha ou 15 cm de altura.

COBERTURA DE REPLANTIO:
Indenização para replantio de áreas atingidas por tromba d’água, chuva excessiva ou granizo. Seca está excluída desta cobertura.

VIGÊNCIA DA COBERTURA DE REPLANTIO:
Inicia 24hs após a data de plantio e se encerra quando as plantas atingem a 2ª folha (algumas Seguradoras cobrem até a 8ª folha)

ZONEAMENTO AGRÍCOLA:
Ministério da Agricultura define para cada município as datas de plantio e as cultivares para cada tipo de solo. Condição essencial para contratação de Seguro Agrícola.

CONTRATAÇÃO DO SEGURO:
Pode-se escolher entre:
1. ÁREA TOTAL – onde a regulação do sinistro será feita pela média geral de produtividade de toda a fazenda.
2. POR TALHÃO – divisão da fazenda em talhões para que a regulação seja feita por quadras. Para configurar um talhão este deve ter divisas naturais como matas, rios, etc.

SUBVENÇÃO FEDERAL:
Governo paga 25% do valor do seguro com um limite de R$48.000,00 por CPF/ano. O produtor não pode ter restrição no CADIN. Se por qualquer motivo o valor não for pago pelo Governo, o produtor deverá efetuar o pagamento.

SINISTROS:
Todo e qualquer evento climático que ocorra desde o início do plantio deve ser comunicado imediatamente à Corretora ou diretamente à seguradora de acordo com os seguintes prazos:

a) Prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, a contar da data da ocorrência do evento, para as coberturas de: chuva excessiva na colheita, geada, granizo, incêndio/raio, inundação, variação excessiva de temperatura, ventos frios e ventos fortes/vendaval.

b) Para as coberturas de seca e chuva excessiva, prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos do término do período de estiagem ou chuva, limitado ainda a 30 (trinta) dias corridos do início da colheita.

Após o registro de sinistros na seguradora, serão feitas vistorias de acordo com os seguintes prazos:
a) Para Vistoria Preliminar – 20 (vinte) dias corridos a contar do aviso de sinistro.

b) Para Vistoria Final – O agendamento da vistoria final será acordado entre o perito e o segurado. Este agendamento seguirá a data constante no aviso de colheita, que deverá ser informada pelo segurado no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da realização da colheita.

Além disso, havendo ocorrência de eventos com características catastróficas, sejam climáticas com alta severidade e frequência, ou qualquer outras que venham interferir nos prazos e condições para a realização das vistorias, o prazo de envio da vistoria preliminar poderá ser alterado. O novo prazo deverá ser definido em comum acordo entre seguradora e segurado.

A área não poderá ser colhida antes da vistoria e liberação do Perito.

VISTORIAS:

A Seguradora poderá realizar vistorias na lavoura sempre que desejar e em qualquer fase da cultura. Estas deverão ser acompanhada pelo produtor, ou representante designado por ele, de posse da apólice e do croqui da área para conferência dos dados e da área. Finalizada a vistoria o responsável deve ler o laudo do perito e assinar. Caso não concorde com alguma informação do laudo, o responsável deve assinar e fazer uma anotação relatando suas dúvidas ou discordâncias. Com a manifestação de discordância, a Seguradora analisará a necessidade de enviar outro perito. A posição da Seguradora será manifestada por escrito diretamente ao segurado.
O produtor deve realizar todos os manejos fitossanitários para a lavoura pois plantas daninhas, focos de pragas, doenças e falhas de estande são passíveis de penalização pelas seguradoras.

Todas estas informações constam de forma detalhada nas Condições Gerais do Seguro que acompanham a Apólice e recomendamos a leitura pelo segurado. Em caso de dúvidas contate imediatamente a corretora.