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SEGURO AGRÍCOLA

É um ramo de seguro rural destinado à cobertura de perdas nas lavouras, decorrentes unicamente de fenômenos climáticos e, dependendo do tipo de produto, pode ser conjugado também com o risco de preço. A cobertura se dá desde a emergência da planta até a colheita da lavoura.
A apólice de seguro define o tipo de produto, as coberturas contratadas e o limite máximo de indenização (LMI) ou limite máximo de garantia (LMG) das coberturas contratadas. Esse é o valor que será considerado para indenização, no caso de ocorrência de evento climático segurado na apólice.
O mercado trabalha com alguns tipos de seguros agrícolas e cada um define os critérios para a formação do limite máximo de indenização (LMI).

Os principais seguros agrícolas oferecidos no mercado são

a) Seguro de Custeio: o LMI é calculado com base no valor do desembolso para o custeio da lavoura segurada. É devida indenização quando a produtividade obtida com a cultura é inferior à produtividade garantida na apólice, comprometendo a capacidade de pagamento do valor do custeio.
b) Seguro de Produção (Produtividade): o LMI é calculado com base na produtividade garantida para a área a ser segurada multiplicada por um preço estabelecido no momento da contratação para cada unidade a ser produzida. Esse preço utilizado na contratação será o mesmo utilizado no caso de eventual indenização.
c) Seguro de Faturamento ou Receita: o LMI é calculado com base no faturamento a ser obtido com a produção, considerando a produtividade esperada e preço do produto no mercado futuro. A indenização ocorre quando a produtividade obtida e/ou preço de mercado da cultura na época da colheita reduzem o faturamento obtido a nível inferior ao faturamento garantido na apólice. A referência na contratação será definida pela Seguradora e poderá utilizar preços futuros com base na B3, CBOT, ou posto Porto.
d) Seguro de Índices Climáticos (Paramétrico): o LMI é calculado com base no valor esperado pelo cliente a ser obtido com a produção. Trata-se de um produto customizado de acordo com a necessidade específica do cliente, considerando as oscilações dos parâmetros climáticos, sendo os principais temperatura e precipitação. Os índices e prazos de cobertura são definidos em conjunto com o cliente e os resultados são apurados por meio de consulta em bases públicas de coleta de informações meteorológicas.
A indenização é calculada por meio da verificação dos índices coletados e os índices segurados pelo cliente. A indenização ocorre de forma simplificada, após a apuração dos índices.
É importante observar que o Seguro Paramétrico não possui, até o momento, amparo do PSR – Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Tipos de cobertura de um Seguro Agrícola

Como em toda a contratação de seguro para as mais diversas finalidades, o proponente sempre deverá contratar primeiramente a Cobertura Básica (obrigatória). No seguro agrícola está entre 8 a 10 coberturas e geralmente são:
a)raio,
b)seca,
c)geada,
d)granizo,
e)incêndio,
f)ventos frios,
g)ventos fortes,
h) chuva excessiva,
i)Variação excessiva de temperatura
O mercado trabalha com diversas possibilidades de contratação que variam conforme o produto, seguradora, cultura e finalidade. Tanto para os Seguros de Custeio, Seguro de Produção e Seguro de Receita, haverá sempre a necessidade de se contratar a Cobertura básica.

Além da Cobertura básica (obrigatória), o produtor poderá optar também por adicionar outras proteções tais como Replantio e Cobertura de qualidade. Estas são chamadas de Coberturas Opcionais ou Adicionais.

Coberturas básicas, as coberturas básicas são aquelas apresentadas pela Seguradora e que, ao optar pela contratação de um seguro, o produtor estará de acordo com estas coberturas.
O proponente encontrará oferta de seguros que contemplam a cobertura de riscos nomeados por ele no momento da efetivação, mesmo em se tratando de seguros de multirriscos. São tratados normalmente como “combos”, ou seja, será apresentado um número mínimo de coberturas necessárias e o produtor poderá optar pela incorporação de outras.

Coberturas Opcionais ou Adicionais, a oferta de Cobertura Opcional varia entre produtos e Seguradoras e, conforme o nome diz, o produtor poderá optar pela contratação pagando um valor adicional.

Cobertura de Replantio, a seguradora irá indenizar para que o produtor replante a área afetada por um dos seguintes riscos:
– Chuva excessiva
– Tromba d’agua
– Granizo
A cobertura de Replantio é ofertada por todas as Seguradoras que operam com Seguros Agrícola.

Cobertura de Qualidade, pode ser chamada também de cobertura de falta de identidade do grão e cobre a perda de qualidade do grão, no momento da colheita. Caracteriza-se pela quebra de qualidade ocasionada por riscos cobertos que sofrem descontos na entrega pelos Armazéns, Traders, Cooperativas, Cerealistas, etc… São danos como grãos mofados, ardidos, putrefatos e/ou germinados.
Trata-se de uma cobertura que está sendo ofertada ao mercado em caráter experimental e são poucas Seguradoras que ofertam esta cobertura.

Formas de Contratação das Coberturas do Seguro Agrícola

a) Seguros Multirriscos: seguros nos quais são cobertos diversos riscos climáticos numa única cobertura. Na cobertura básica normalmente estão inclusos os principais riscos climáticos, tais como chuva excessiva, seca, geada, granizo, raio e incêndio. Quando se tratar de seguro de faturamento/receita, a variação de preço da cultura também será um dos riscos cobertos.
Com a evolução dos Seguros Agrícola no mercado brasileiro, novas formas de contratação foram incorporadas. Por isso atualmente o produtor tem à sua disposição várias opções de proteção:
i) Cobertura integral: Quando é feita uma única apólice por propriedade e a regulação (apuração dos prejuízos) é feita pela média ponderada de todos os talhões da apólice.
ii) Cobertura por talhão: Quando a regulação (apuração de prejuízos) é feita por talhão ou gleba. Para esta contratação é preciso que os talhões possuam divisões físicas tais como estradas, rios, matas e carreadores. Pode ser emitida uma única apólice, entretanto, a regulação (apuração dos prejuízos) será feita por talhões de forma individual.
iii) Cobertura com sublimite ou faixa: A Seguradora poderá estabelecer um sublimite ou faixa de cobertura, considerando um Limite Superior e um Limite Inferior. A quantidade coberta será a que fica entre a cobertura superior e a inferior.
iv) Cobertura global: Quando é contratado uma só apólice para mais de uma cultura e/ou várias propriedades e a apuração de prejuízos leva em conta a apuração de prejuízos em cada cultura ou unidade.

Nos seguros agrícolas do tipo Multirrisco é importante observar as seguintes variáveis

I. Produtividade Esperada: Trata-se da referência de potencial produtivo da lavoura segurada. Deverá corresponder tanto quanto possível à média histórica de produtividade da área a ser segurada.
O mercado segurador geralmente define este parâmetro com base em série histórica do IBGE, banco de dados de cooperativas e instituições financeiras e até do próprio produtor rural.
II. Nível de Cobertura: Refere-se a um percentual de proteção garantido pela apólice aplicável à produtividade esperada ou faturamento esperado. Varia entre 65% e 80% conforme a seguradora e o produto agrícola. Quanto maior o nível de cobertura, maior a proteção oferecida pela apólice.
III. Riscos Excluídos: Variam de um seguro para outro, mas normalmente são excluídas, por exemplo, as perdas causadas por pragas e doenças, plantio fora do período indicado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para uma determinada cultura, falhas de manejo.
As Seguradoras não aceitam contratação também de áreas de cultivo no 1º. e 2º. ano ou que antes havia pastagens ou matas nativas.
Há restrição de aceitação também para áreas com solo do Tipo 1. Entretanto, já existem Seguradoras que aceitam a contratação. Portanto, é necessário informar ao Corretor para que ele faça uma cotação pontual.
Outro risco excluído que será considerado numa regulação de sinistro é a presença de falhas de estande ocasionada pela falha de germinação.
IV. Coberturas Adicionais: Alguns seguros oferecem a possibilidade de contratação de coberturas adicionais à cobertura básica, tais como cobertura de replantio e cobertura de qualidade.

b) Seguros de Riscos Nomeados: seguros nos quais os riscos cobertos são apresentados em coberturas distintas, havendo a possibilidade de contratar apenas as coberturas de maior interesse. Os riscos cobertos mais comuns são granizo e/ou geada e/ou incêndio. Quando destinado a culturas de grãos e cana-de-açúcar, a indenização em caso de sinistro costuma basear-se na proporção da área atingida pelo evento em relação à área total segurada. Em alguns casos pode se basear também na perda de produtividade. Nas culturas de frutas e hortaliças, as perdas podem ser contabilizadas pela análise da redução da produção e depreciação da qualidade, de acordo com as condições contratadas.

Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural

É impossível falar de Seguro Agrícola sem falar do PSR. Programa do Governo Federal ligado ao MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Programa Federal foi instituído em 2006 e, de lá para cá, sofreu diversas alterações em sua forma de atuação, bem como em seus orçamentos anuais. Alterações estas bastante positivas e que foram decisivas para o crescimento do Seguro Agrícola no Brasil. Partimos de uma verba de aproximadamente R$ 30 e chegamos R$ 955 milhões, programados para o ano de 2020. Neste período teve seu auge no ano de 2014 quando o Programa chegou a pagar R$ 689 milhões.
O Programa paga um percentual do prêmio para o produtor que contrata seguro agrícola, e varia conforme a cultura e tipo de seguro contratado. O pagamento é feito diretamente às Seguradoras mediante um termo de responsabilidade do produtor, assinado junto com a proposta de seguro.
Alguns estados como São Paulo e Paraná possuem também seu Programa de Subvenção ao seguro agrícola para seus produtores. As iniciativas locais pagam um percentual sobre o valor do prêmio de responsabilidade do produtor, até um limite máximo de valor estabelecido anualmente. Isso faz com que o seguro agrícola fique ainda mais barato para quem o contrata.
Com estes mesmos objetivos, ou seja, permitir ao produtor rural contratar um seguro agrícola para proteção contra as intempéries e permitir maior investimentos em produção, alguns Municípios também possuem seu Programa de Subvenção. São programas menos, porém, com longo alcance e que ajudam na estabilidade econômica do Município em anos onde ocorrem eventos climáticos que prejudicam as produtividades das lavouras.

Como podemos ajudar?

De modo geral, o seguro agrícola não tem segredos. É um produto acessível e está ao alcance de todos os produtores brasileiros. O que sempre recomendamos é que o proponente conheça bem o produto que está adquirindo e sempre orientado por um bom Corretor de Seguros. Este profissional deve conhecer bem o ramo e estar apto a lhe oferecer todas as informações indispensáveis para o sucesso do seguro.
Aqui na GARANTIA AGRONEGÓCIOS sabemos desta importância e nos especializamos em atender bem o produtor rural, os seus beneficiários, os seus fornecedores e todos que direta ou indiretamente estejam ligados ao negócio. Contem conosco!


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